divulgação (Foto: Igor Santos / Secom PMS)
Governo do Estado publica decreto que exige vacinação de servidores e
empregados públicos
A recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de
apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior
O Governo do Estado publica, nesta quarta-feira (17), decreto que visa
garantir a vacinação dos servidores públicos e empregados públicos estaduais
contra a Covid-19. O objetivo é conter a disseminação do coronavírus e salvar
vidas em toda a Bahia. O documento, assinado pelo governador Rui Costa nesta
terça-feira (16), estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem justa
causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem
superior, conforme estabelecido nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº
6.677, de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 2001.
Por meio do Sistema de Recursos Humanos do Estado, o portal RH Bahia, os
servidores e empregados públicos deverão realizar uma autodeclaração online com
o objetivo específico de comprovar a imunização, anexando ao sistema o cartão
de vacinação. A forma e o prazo de comprovação serão estabelecidos pela
Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e divulgados amplamente ao
público-alvo e à imprensa nos próximos dias.
Servidores e empregados que ainda não tiverem se vacinado serão
notificados para que realizem imediatamente a imunização, sob pena de
afastamento cautelar de suas funções. As empresas integrantes da Administração
Indireta também deverão estabelecer normas internas compatíveis com a
orientação definida pelo novo decreto estadual, que passa a vigorar a partir da
sua data de publicação.
Empresas privadas contratadas pelo Governo do Estado também deverão
estabelecer normas que assegurem a imunização dos trabalhadores que atuam na
estrutura da administração estadual. O não cumprimento desta norma, prevista no
artigo 4º do decreto, “implicará em infração ao negócio jurídico celebrado”.
Respaldo legal - A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, autoriza o
Estado a determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação
contra a Covid-19, impondo medidas restritivas àqueles que recusem a vacinação.
A constitucionalidade desta lei foi ratificada pela plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF), que entendeu que as autoridades podem adotar, no âmbito
de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação e
outras medidas profiláticas.
Também foram considerados, para elaboração do decreto estadual, os
artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal, que garantem os direitos à vida e
à saúde. “Devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção
filosófica individual, bem como que a vacinação compulsória é considerada
direito de saúde coletivo, impondo-se ao poder público o dever de vacinação, de
proteção do ambiente de trabalho, da vida e da saúde das pessoas independente
de suas liberdades individuais; considerando que os servidores e empregados
públicos estaduais devem proceder, pública e particularmente, de forma a
dignificar a função pública”, estabelece o decreto.