divulgação (Foto: Agência Brasil)
INSS prorroga 'pente-fino' do Auxílio-doença até o próximo dia 19
Sem a perícia, 85 mil pessoas podem
ter o benefício suspenso
Pelo menos 85.191 beneficiários podem perder o Auxílio por Incapacidade
Temporária (antigo Auxílio-doença) por não terem marcado a perícia médica após
'pente-fino' do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O prazo para
regularizar a situação, que acabaria nesta quinta-feira (11), foi prorrogado
até a próxima sexta (19).
O agendamento pode ser feito pelo site do INSS e
aplicativo Meu INSS, ou por meio de contato telefônico com a Central de
teleatendimento, ligando para o número 135, que funciona de segunda a sábado,
das 7h às 22h.
"A partir do dia 19 de novembro, os segurados que ainda não
agendaram poderão ter seu benefício suspenso", alerta o INSS. A
relação completa dos convocados pode ser consultada no Diário Oficial da União.
Na data agendada para a realização da perícia, deverão ser apresentados
os documentos pessoais, além de toda a documentação médica que o segurado
disponha, tais como laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes. Não
há prazo de validade dos documentos médicos.
Os segurados poderão realizar a perícia médica em qualquer unidade do
INSS, pois a revisão não está condicionada à agência que mantém o pagamento do
benefício.
Convocação para o 'pente-fino'
Em agosto, o INSS convocou cerca de 173 mil segurados que estão há pelo
menos seis meses sem passar por perícia médica.
Deste total, 95.588 foram chamados via publicação no Diário Oficial da
União no dia 27 de setembro para agendarem a perícia médica de reavaliação do
benefício por incapacidade por não terem sido encontrados ou não terem marcado
o exame.
No entanto, apenas 10.397 segurados agendaram a perícia revisional até o
momento - ainda faltam 85.191 segurados.
No caso de não atendimento à convocação para agendamento ou de não
comparecimento na data agendada, o benefício será suspenso até o comparecimento
do interessado. Após 60 dias da suspensão realizada, a situação do benefício
poderá ser convertida em cessação definitiva do benefício.
Aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao
deficiente não passam por essa revisão.