Divulgação (Foto: APC/Anatel)
Anatel estabelece medidas de combate a fraudes e golpes por
ligação telefônica
As determinações tem como objetivo garantir a transparência e a
rastreabilidade das ligações telefônicas
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou nesta
segunda-feira (23) uma série de medidas às prestadoras de serviços de
telecomunicações, buscando impedir o uso de ligações telefônicas para aplicação
de golpes e fraudes.
As determinações tem como objetivo garantir a transparência e a
rastreabilidade das ligações telefônicas e correspondem a uma resposta aos
novos métodos usados por golpistas e ações que complementam demais disposições
já implementadas pela Anatel e em andamento.
Entre as providências, está a realização de novas etapas de
verificação das chamadas. As operadoras também deverão proibir o uso de
múltiplos números aleatórios para chamadas realizadas a partir de uma mesma
origem.
A prática, geralmente adotada por
telesserviços, dificulta a identificação de quem está ligando e,
consequentemente, prejudica o bloqueio de chamadas indesejadas ou fraudulentas,
no telefone do consumidor, se este desejar.
Além disso, será implementado um canal de denúncias de instituições
financeiras sobre números utilizados para o cometimento de golpes e fraudes.
Com isso, cada operadora deverá usar as informações para identificar o
usuário e a empresa da origem das chamadas, bloquear o acesso do usuário às
redes de telefonia e acionar as autoridades de segurança pública.
O descumprimento das medidas estabelecidas pela Anatel, a
prestadora de serviço pode ser penalizada em uma aplicação de multas de até R$
50 milhões ou até mesmo na extinção da autorização, se considerada conivente
com as práticas criminosas.
Bloqueio
de ligações
Sobre as ligações de telemarketing ativo, as principais
prestadoras de serviços de telecomunicações criaram a plataforma Não Me
Perturbe, com autorização da Anatel, que desde 2022, possibilita que os
consumidores que não desejam receber este tipo de ligação telefônica se
cadastrem gratuitamente na Lista Nacional de Não Perturbe.
Em casos de instituições financeiras, o bloqueio de
ligações não se aplica à realização de cobrança de débitos, oferta de
refinanciamento de dívidas, solicitação de portabilidade de serviços,
confirmação de dados, prevenção a fraudes.