Divulgação (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/Perfil Brasil)
Sem ordem judicial, PF teria pedido ao X dados de deputado
PF e rede social utilizam o Marco Civil da internet no pedido e
em negativa
Em um ofício de 16 de março de 2023, a
Polícia Federal solicitou ao X informações pessoais de dois perfis
vinculados ao deputado federal André Fernandes (PL-CE). O documento
enviado à rede social pedia “nome, CPF, e-mail, endereços, terminais
telefônicos utilizados e/ou cadastros, dados bancários e do cartão de crédito
cadastrados e logs de criação, contendo IP, data, hora, fuso horário GMT/UTC e
porta lógica da conta do usuário”.
O pedido foi fundamentado com
base no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 12.830/2013, e no artigo 10º, parágrafo
3º da Lei do Marco Civil da Internet, dispensando a necessidade de ordem
judicial para a obtenção dos dados solicitados. O texto ressalta o papel do
delegado de polícia na condução de investigações criminais por meio de
inquérito policial ou outros procedimentos previstos em lei.
O delegado Raphael Soares
Astini deu um prazo de dois dias para que a rede social respondesse. O
escritório Bastian Advogados, contratado pelo X Brasil, respondeu à Polícia
Federal e ao delegado Raphael Soares Astini, por meio de um ofício em 5 de abril
de 2023, mencionando que a empresa só poderia fornecer os registros
de acesso mediante ordem judicial.
A
resposta do X se baseia nos artigos 10, 15 e 22 do Marco Civil da Internet,
que determinam que os provedores de aplicação na internet não estão obrigados
a fornecer tais informações sem uma decisão.