Divulgação (Foto: reprodução)
Anatel adota nova medida com regras mais duras para chamadas
abusivas
Com a norma, a Anatel amplia o tempo de duração do que são
consideradas chamadas curtas para até seis segundos
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, nesta
sexta-feira (26), um conjunto de regras mais duras para ligações abusivas,
realizadas em excesso. A nova norma entra em vigor no dia 1º de junho.
Com a norma, a Anatel
amplia o tempo de duração do que são consideradas chamadas curtas para até seis
segundos. Atualmente, a norma é de três. Também se enquadram
nesse perfil de ligação as chamadas não completadas, destinadas à caixa postal
ou desligadas em até seis segundos – seja por quem fez a ligação ou por quem a
recebeu.
Serão bloqueadas por 15
dias as empresas que: realizarem mais de 100 mil chamadas curtas (de até seis
segundos) por dia; e tenham mais 85% das ligações realizadas enquadradas nesse
perfil. "Com este novo critério de até seis segundos, as medidas de
chamadas inoportunas passam a ser aplicadas", declarou a conselheira
Cristiana Camarate.
“Não Me Perturbe”
Desde 2019, quando lançou
a plataforma “Não Me Perturbe”, a Anatel vem implementando medidas para evitar
o telemarketing abusivo. Algumas iniciativas de destaque foram a obrigatoriedade
do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, de modo a permitir que
o consumidor pudesse identificar o chamador.
Desde junho de 2022,
quando foi editada a primeira medida cautelar, foram bloqueados 909 usuários e
assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de
telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total
de 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham
sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas
por habitante.