Divulgação (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
STF começa a analisar lei que impõe
restrições para laqueadura
Texto previa que laqueadura e vasectomia só podia ser feita por
pessoas com idade mínima de 25 anos e pelo menos dois filhos vivos
O Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu, nesta quarta-feira (17),
as sustentações orais das partes envolvidas no julgamento sobre a
constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de
cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos
como vasectomia e laqueadura. As informações são da Agência Brasil.
Os ministros ouviram representantes de diversas entidades que
atuam na defesa dos direitos das mulheres e da defensoria pública antes de
proferirem seus votos. A data do julgamento do processo ainda não foi definida.
A Corte vai julgar trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei
do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018.
Na prática, as restrições atingem principalmente as mulheres.
O texto original previa que homens e mulheres só poderiam
realizar laqueadura e vasectomia se tiverem idade mínima de 25 anos, pelo menos
dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.
No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter
acesso a serviço de aconselhamento para "desencorajar a esterilização
precoce". Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da
autorização expressa do cônjuge.
Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original
sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a
idade mínima passou para 21 anos. Contudo, a restrição do método continuou
condicionado ao número mínimo de dois filhos.
Durante as sustentações, a advogada Ana Letícia Rodrigues,
representante do PSB, afirmou que as limitações são contra os direitos
reprodutivos e representam interferência indevida do Estado no planejamento
familiar dos brasileiros.
"Trata-se de uma intolerável intervenção estatal, que
condiciona a prática de um direito a um uso específico do corpo e sexualidade,
qual seja, a concepção de filhos, reforçando uma cultura de maternidade
compulsória, dificultado acesso a método contraceptivo eficaz", afirmou.
A advogada Ligia Ziggiotti, do Instituto Brasileiro de Direito
de Família (IBDFAM), disse que a autonomia das mulheres deve ser respeitada e a
esterilidade voluntária deve ser garantida para mulheres com mais de 18 anos.
Para Ligia, não cabe ao Estado exigir mais maturidade ou mais filhos para
condicionar a laqueadura.
"Um Estado que seja democrático de direito não pode limitar
um exercício de liberdade, partindo da premissa de que a escolha de uma mulher
civilmente capaz que não deseje engravidar é uma escolha duvidosa",
afirmou.
Para a defensora pública Tatiana Mello Aragão,
representante da Defensoria Pública da União (DPU), somente a idade
mínima de 18 anos pode ser imposta para impedir a esterilização voluntária.
"Embora a disposição legislativa seja dirigida a ambos
sexos, a mulher experimenta de forma muito mais intensa essa situação.
Historicamente, a ela compete o dever de evitar a concepção, tanto que a
laqueadura é amplamente mais utilizada no Brasil que a vasectomia",
completou.
O novo modelo que ouve as partes em plenário antes do julgamento
foi implantado no ano passado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O
método é utilizado pela Suprema Corte dos Estados Unidos.