Divulgação (Foto: Valter Campanato e Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Marcelo Freixo é condenado a pagar R$ 30 mil ao senador Flávio
Bolsonaro por danos morais
Na publicação do Facebook, Flávio segurava uma placa que dizia:
“Lavagem de Dinheiro”, “Organização Criminosa” e “Corrupção”
Marcelo Freixo, presidente da Embratur, foi condenado pelo
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a pagar R$ 30 mil ao senador
Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por danos morais. A condenação é por uma postagem
publicada por Freixo, em 2021, uma postagem em rede social que simulava uma
ficha criminal do filho “01″ do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O
ex-deputado informou que vai recorrer da decisão da 4ª Vara Cível.
Na publicação do Facebook, Flávio segurava uma placa que dizia:
“Lavagem de Dinheiro”, “Organização Criminosa” e “Corrupção”. Na legenda da
publicação, Freixo escreveu: “Rachadinha é corrupção. O destino de Flávio
Bolsonaro é a cadeia. Dele e de toda a família”. A publicação se refere à
denúncia do Ministério Público, em 2020, contra Flávio Bolsonaro por repasses
de salários de servidores do então gabinete dele na Assembleia Legislativa do
Rio de Janeiro (Alerj) ao ex-assessor Fabrício Queiroz – prática chamada de
“rachadinha”.
Em maio de 2022, a Corte Especial do TJ-RJ arquivou a denúncia,
após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que derrubou medidas
cautelares que contribuíram para a obtenção de provas. O senador apresentou
ação na Justiça, alegando que a postagem de Freixo, a qual chamou de
“difamatória” e “caluniosa”, ganhou repercussão viral. No documento, é apontado
que a publicação “evidentemente, vem causando inestimáveis danos à imagem,
reputação e honra do autor, pessoa pública”.
A Justiça concluiu que houve abuso do direito de manifestação e
liberdade de expressão de Freixo e, que, “ao manipular a fotografia do autor em
situação de acautelamento no sistema prisional, violou sua imagem e honra,
cabendo na espécie a devida reparação prevista no texto constitucional”. A
juíza Fernanda Galliza do Amaral entendeu que no contexto apresentado nos
autos, considerando o alcance da publicação, a capacidade econômica das partes
e a inexistência de maiores repercussões noticiadas nos autos, foi razoável a
fixação de danos morais no valor correspondente a R$ 30 mil em desfavor de
Freixo.