Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Brasil

Publicada em 26/10/23 às 20:18h - 11 visualizações
Flávio Dino quer enquadrar facções criminosas como terroristas
https://www.radiombfm.com.br/noticias/justica/142481,flavio-dino-quer-enquadrar-faccoes-criminosas-como-terroristas

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Divulgação  (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Flávio Dino quer enquadrar facções criminosas como terroristas

Fechar os caminhos de financiamento deve ser o centro da estratégia brasileira de superação da criminalidade organizada, diz o ministro.

 

Nesta quinta-feira (26), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, defendeu mudanças na lei sobre terrorismo (Lei 13.260/2016), para enquadrar as facções criminosas como terroristas.
O intuito é que essas organizações sejam alvos de mecanismos mais rigorosos de enfraquecimento financeiro. Sendo este, o centro da estratégia brasileira de superação da criminalidade organizada para fechar os caminhos de financiamento.
Só neste ano a Polícia Federal (PF) já bloqueou quase R$ 3 bilhões em ativos de organizações criminosas, identificados em operações, afirma o ministro.

Segundo Dino, falar sobre terrorismo é tratar de assuntos que envolvam organizações globais articuladas com a disputa geopolítica por água, energia, território, e que atuariam, inclusive, no Brasil.

O ministro ressaltou que a legislação trata o terrorismo como o ato de provocar terror social e generalizado, aludindo à sabotagem de meio de transporte, "que foi o que esta facção de milicianos fez (Rio de Janeiro), tocou fogo em ônibus, trens e impediu a circulação de pessoas e mercadorias." 

Flávio Dino explicou que a atua lei exige que esses atos derivam de preconceito ou discriminação por raça, cor, etnia e religião. "E há aí um fechamento do âmbito de incidência da norma".

A lei sobre terrorismo prevê pena de 15 anos a 30 anos de prisão para “quem receber, obtiver, guardar, mantiver em depósito, solicitar, investir ou de qualquer modo contribuir para a obtenção de ativo, bem ou recurso financeiro, para financiar, total ou parcialmente, pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade, organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária, mesmo em caráter eventual, a prática dos crimes de terrorismo”.




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